
Advocacia de Excelência em Magé, Guapimirim e todo o Estado do RJ
Serviços jurídicos e administrativos especializados com experiência e dedicação em todo o estado do Rio de Janeiro.
Sobre o Dr. Samir Gomes e sua Equipe de Advogados Associados
O Dr. Samir Gomes, juntamente com sua equipe de Advogados Especialistas Associados, são reconhecidos por sua dedicação e competência em diversas áreas do Direito. A equipe é formada por profissionais associados especializados para atuar tanto na esfera judicial quanto administrativa, sempre prontos para oferecer soluções eficazes e personalizadas. Trabalhando sempre com transparência e ética, priorizando a melhor e mais ágil solução para os proplemas de nossos clientes.


A frente da equipe de Direito Civil está o Dr. Samir Gomes, com mais de 12 anos de experiência, atua na esfera Administrativa e Judicial, possui especialização em Responsabilidade Civil, esteve como Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas Idosas da OABRJ, 22ª Subseção Magé e Guapimirim (2022/2024)
Equipe especializada de Advogados Associados


A frente da equipe de Direito Previdenciário está o Dr. Carlos Apolinário, com sólida e vasta experiência, de mais de 15 anos dedicados exclusivamente aos processos previdenciários administrativos e judiciais, é especialista em Regime Geral de Previdência Social, esteve como Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/RJ, 22ª Subseção Magé e Guapimirim (2022/2024).


A frente da equipe de Direito do Trabalho está a Drª. Tamires Faria, profissional com vasta experiência na advocacia trabalhista preventiva, além de assuntos como Horas Extras, Insalubridade e Periculosidade, Assédio Moral, Desvio e Acúmulo de função, seu objetivo é garantir que as relações de trabalho sejam justas e equilibradas, é especialista em Resolução de conflitos trabalhistas, esteve como Delegada de Prerrogativas da OAB/RJ, 22ª Subseção Magé e Guapimirim (2022/2024).
Nossos Serviços
Oferecemos excelência em diversas áreas do direito, com uma equipe experiente e dedicada.
Direito Civil
Atuamos em Casamentos, União Estável, Divórcios, Pensão Alimentícia, Partilha de Bens.


Direito do Consumidor
Defendemos seus direitos Trabalhistas, Demissão por justa causa, Desvio e Acúmulo de função, Jornada Extraordinária, .
Apoio em aposentadorias, incluindo invalidez e auxílio doença, garantindo seus direitos previdenciários.
Direito Previdenciário




Trabalhista
Cobranças indevidas e problemas com serviços essenciais, principalmente com energia elétrica.


Administrativo Civil e Militar
Requerimentos administrativos em todos os Órgãos municipais, estaduais e federal, civil e militar.


Avaliações Clientes
Veja o que nossos clientes dizem sobre nossos serviços jurídicos.
Advogados extremamente competentes e atenciosos.
Ricardo Silva
Teresópolis
A equipe do Dr. Samir me ajudou em um divórcio complicado. Recomendo!
Mariana Costa
Piabetá
★★★★★
★★★★★
Notícias


Notícia publicada por Assessoria de Imprensa do TJRJ em 23/12/2024 12:13h
Ter a casa arrumada e decorada para o Natal e o Ano Novo, com um ambiente bonito e acolhedor para reunir a família, é o desejo de muitos no fim do ano. Para isso, Carlos Augusto da Silva e sua esposa compraram, em outra véspera de festas, com antecedência, móveis novos para a sala, atraídos pela propaganda de promoção natalina da conhecida feira de móveis Rio Decor, que reúne diversas lojas do segmento. Gastou R$ 8 mil com a promessa de que os itens seriam entregues no dia 20 dezembro. Mesmo com reiteradas tentativas de contato, Carlos e sua família passaram o Natal e o Ano Novo com a sala vazia, sem um móvel. O consumidor receberá R$ 6 mil por danos morais, de acordo com decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio.
Thatielen Braga também comprou um sofá novo para as festas de fim de ano e passou as datas festivas com a sala vazia. Na expectativa da chegada do móvel novo, ela doou o antigo. Precisou entrar com uma ação judicial em fevereiro do ano seguinte à compra diante da falta de informações sobre a já atrasada entrega. Recebeu R$ 3 mil por danos morais em razão ao ocorrido, que fez com que sua filha pequena passasse o período assistindo à TV da sala sentada em uma cadeira.


Notícia publicada por Assessoria de Imprensa do TRF3 em 12/12/2024
Caixa e INSS devem indenizar aposentada por empréstimos consignados realizados de forma fraudulenta
Para TRF3, instituições são responsáveis pelos descontos indevidos no benefício
Conforme o processo, a autora relatou que passou a sofrer descontos em seu benefício previdenciário, resultantes de dois empréstimos consignados, no valor de R$ 11.960,00, realizados sem a sua autorização.
Sentença da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP declarou a nulidade do empréstimo e determinou à Caixa e ao INSS restituírem a quantia descontada indevidamente. Além disso, fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Com isso, a autarquia recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Herbert de Bruyn, relator do processo, considerou a teoria do risco administrativo, de que a responsabilização do ente público só pode ser afastada quando comprovada culpa exclusiva de terceiro, da vítima ou evento decorrente de caso fortuito ou força maior.
“O INSS não verificou a autenticidade da autorização em nome da segurada, falhando no seu dever de exigir a documentação comprobatória da suposta autorização, não zelando pela observância da legalidade de eventuais descontos e se abstendo de apurar eventual fraude”, fundamentou.
Para o magistrado, o incidente extrapolou o limite do mero dissabor.
“Além do trauma causado pela ação ilícita e o montante do valor subtraído, a postura do requerido em relação ao fato causou um relevante transtorno à autora, que se viu privada dos valores”, concluiu.
PROCESSO nº 0100787-75.2020.5.01.0004 (ROT)
Decisão do TRT da 1ª Região
Ao julgar os recursos interposto pelo autor e pela ré contra sentença que reconheceu o vínculo de emprego o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença no ponto assentando que a constituição de pessoa jurídica (MEI) foi determinada pela empresa, mas a prestação de serviços era pessoal, não eventual e subordinada.
No mais, com base no princípio da primazia da realidade que rege o contrato de trabalho, a Turma destacou que “[...] embora as anotações apostas na CTPS gerem presunção de veracidade iuris tantum, a definição da da natureza da relação jurídica havida entre as partes depende da análise das circunstâncias fáticas em que se desenvolveu a prestação dos serviços”.
Assim, analisando os requisitos do artigo 3º da CLT na relação de emprego, a partir da prova oral produzida, concluiu “[...] que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a prestação de serviços do reclamante sem subordinação jurídica e pessoalidade, o que afasta a alegação de relação contratual entre pessoas jurídicas”..
No caso, foi constatado que “[...] a constituição de pessoa jurídica se deu por determinação da empresa e que a prestação de serviços se dava de forma pessoal, não eventual e subordinada [...]”.
Quanto ao intervalo intrajornada, consignou que não constam nos autos os cartões de ponto, sendo que a prova testemunhal confirmou a impossibilidade de fruição do intervalo de uma hora, assim, entendeu como devidas as horas relativas à supressão do intervalo intrajornada.


Localização
Atuamos nos municípios de Magé, Guapimirim, Teresópolis e em todo o Estado do RJ, oferecendo serviços jurídicos e administrativos de excelência em diversas áreas especializadas.
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Horário
De Terça à Quinta - Das 11h às 17h
Atendimento Personalizado
Entendemos que cada cliente é único e seu problema deve ser tratado com dedicação e agilidade. Por isso oferecemos o serviço de consultoria ON LINE via WHATSAPP, para clientes que não tem tempo de ir pessoalmente até o escritório, o que torna o atendimento mais rápido além de diminuir as despesas do cliente com deslocamento, garantindo melhores resultados com menos custos.